O MEI (Microempreendedor Individual) foi criado para formalizar pequenos negócios com o mínimo de burocracia possível. O problema é que muitos empreendedores continuam como MEI mesmo depois que o negócio já cresceu além do que esse formato foi pensado para suportar — e isso pode gerar dor de cabeça em vez de economia.
Os sinais de que o MEI ficou pequeno
- Você está próximo ou já ultrapassou o limite de faturamento anual permitido para o MEI (R$ 81.000,00 por ano).
- Precisa contratar mais de um funcionário (o MEI permite apenas um empregado registrado).
- Quer ter sócios no negócio — o MEI é, por definição, individual.
- Precisa emitir notas fiscais com destaque de impostos que o regime do MEI não contempla, ou fechar contratos que exigem uma empresa "de verdade" (ME ou EPP).
- Já pensa em buscar crédito bancário maior ou investidores, e percebe que a estrutura de MEI limita essas negociações.
O que acontece se você ultrapassar o limite
Se a receita bruta ultrapassar o limite anual em até 20%, o desenquadramento passa a valer a partir de janeiro do ano seguinte, com o pagamento retroativo da diferença de tributos apenas sobre o excedente. Se a ultrapassagem for superior a 20%, o desenquadramento é imediato, retroagindo ao mês em que o limite foi excedido — o que pode gerar uma cobrança tributária mais pesada e inesperada.
Por isso, o ideal é planejar a migração antes de estourar o limite, e não depois. Migrar de forma proativa costuma ser mais barato e organizado do que ser desenquadrado de ofício pela Receita Federal.
Passo a passo do desenquadramento
- Comunicação do desenquadramento no Portal do Simples Nacional, informando o motivo (excesso de receita, contratação de sócio, etc.).
- Definição do novo regime tributário: a maioria migra para o Simples Nacional como Microempresa (ME), mas o enquadramento correto no anexo depende da atividade.
- Regularização de obrigações acessórias: como ME, a empresa passa a ter obrigações que o MEI não tinha, como a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e, dependendo do caso, escrituração contábil.
- Ajuste da emissão de notas fiscais e do sistema de gestão para refletir o novo regime tributário.
- Revisão da folha de pagamento, caso a empresa passe a ter mais de um funcionário.
O que muda na prática
A principal mudança é que o MEI paga um valor fixo mensal (o DAS-MEI), enquanto a Microempresa no Simples Nacional paga um percentual sobre o faturamento, calculado por faixas dentro do anexo correspondente à atividade. Isso significa que, em faturamentos baixos, o valor pode até ser parecido — mas conforme a empresa cresce, o cálculo passa a exigir acompanhamento contábil mais próximo, para garantir que o enquadramento e o Fator R (no caso de serviços) estejam sempre otimizados.
Vale a pena migrar antes de estourar o limite?
Na grande maioria dos casos, sim. Migrar de forma planejada permite escolher o melhor momento fiscal para a mudança, organizar a contratação de um contador (obrigatória para ME) com antecedência e evitar a cobrança retroativa de tributos que ocorre no desenquadramento por excesso de receita.
Está perto do limite do MEI ou já ultrapassou?
A Totali cuida de toda a migração — comunicação do desenquadramento, escolha do regime e organização contábil — para você não perder tempo nem dinheiro.
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