A Reforma Tributária sobre o consumo, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023, entrou na sua fase mais concreta em 2026: o início da cobrança em caráter de teste da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Para quem administra uma pequena ou média empresa, isso significa uma coisa importante — a mudança deixou de ser "assunto para depois" e passou a fazer parte da rotina fiscal deste ano.
Neste artigo, resumimos o que já está em vigor, o que ainda vem pela frente e, principalmente, o que fazer agora para não ser pego de surpresa.
O que é a Reforma Tributária, em resumo
A reforma substitui um conjunto de tributos sobre o consumo — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por um modelo mais simples, dividido em dois tributos principais:
- CBS (federal): substitui PIS e Cofins.
- IBS (estadual e municipal): substitui ICMS e ISS.
A ideia central é acabar com a "guerra fiscal" entre estados e municípios e simplificar o cálculo, que hoje exige que cada empresa lide com regras diferentes dependendo do estado, do município e do tipo de produto ou serviço.
Cronograma de transição: o que já vale em 2026
A transição foi desenhada para ser gradual, justamente para dar tempo de adaptação aos sistemas, contratos e preços praticados pelas empresas. Em linhas gerais:
- 2026: fase de teste, com alíquotas reduzidas de CBS e IBS cobradas em paralelo aos tributos atuais, sem aumento real de carga tributária — o objetivo é calibrar os sistemas.
- 2027 em diante: extinção de PIS e Cofins, com a CBS assumindo integralmente essa arrecadação.
- Até 2033: substituição progressiva de ICMS e ISS pelo IBS, com redução gradual dos tributos antigos até a extinção completa.
Na prática, isso significa que 2026 é o ano de ajustar processos internos — emissão de notas, sistemas de gestão e precificação — sem ainda sentir o impacto financeiro pleno da mudança.
O que muda para quem está no Simples Nacional
Uma dúvida comum é se o Simples Nacional vai deixar de existir. Não é o caso: o regime permanece, com uma opção de recolhimento do IBS e da CBS de forma unificada, dentro do próprio DAS. Ainda assim, há pontos de atenção:
- Empresas do Simples que vendem para outras empresas (B2B) podem perceber mudanças na forma como o crédito tributário é repassado ao cliente, o que pode afetar a competitividade em determinadas cadeias.
- A emissão de documentos fiscais deve incluir os novos campos referentes a IBS e CBS, exigindo atualização do sistema emissor de notas.
- Setores com regimes específicos (como alguns serviços e o agronegócio) têm regras de transição próprias, que merecem análise caso a caso.
5 ações para se preparar agora
- Atualize o sistema de emissão de notas fiscais junto ao seu fornecedor de software, garantindo compatibilidade com os novos campos de IBS/CBS.
- Revise contratos de longo prazo que tenham cláusulas de reajuste vinculadas à carga tributária atual.
- Mapeie a cadeia de fornecedores e clientes para entender o impacto de créditos e débitos tributários no seu setor.
- Acompanhe a regulamentação específica do seu segmento — muitos setores ainda aguardam definições complementares.
- Converse com a sua contabilidade antes de tomar decisões de precificação para 2027, quando o impacto começa a ficar mais visível.
Sua empresa já está preparada para a transição?
A equipe da Totali acompanha a regulamentação da Reforma Tributária de perto e ajusta o planejamento fiscal dos nossos clientes a cada etapa.
Falar com especialistaConclusão
A Reforma Tributária não é um evento único, mas um processo que se estende até 2033. Isso é, ao mesmo tempo, uma boa notícia — dá tempo de se adaptar — e um risco, porque é fácil relaxar diante de um prazo longo. As empresas que começarem a se organizar já em 2026 chegam às próximas fases com muito mais previsibilidade do que as que deixarem para revisar tudo de uma vez.
← Voltar para o blog